Saiba mais sobre o projeto

O Ministério das Cidades (MC), através do Programa Nacional de Capacitação das Cidades vem estimulando os municípios brasileiros a formularem políticas públicas voltadas à implementação de cadastros territoriais tecnicamente confiáveis e atualizados. Este objetivo se aprofundou com a edição do Decreto 6.666 de 27/11/2011, que instituiu “na esfera do Poder Executivo federal a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE” (Manual de Apoio – Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário nos Municípios Brasileiros, p.10), consolidando em seguida as Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), através da Portaria Ministerial n° 511 de 07 de dezembro de 2009. No capítulo IV – Da Gestão e do Financiamento do Cadastro – desta portaria, o município é o ente federado responsável pelos processos relativos ao CTM, com indicações para seu adequado financiamento, implementação e gestão.

Considerando a importância do CTM nos processos de planejamento territorial e gestão tributária municipal e ainda a complexidade técnica, operacional e estratégica do mesmo, a Prefeitura Municipal de Itabira entendeu como necessária uma assessoria de uma equipe especializada da Universidade Federal de Santa Catarina, que orientasse os gestores e servidores de forma ordenada e objetiva, acerca das ações a serem estabelecidas, e que possibilitasse a gradativa configuração do cadastro às diretrizes definidas na Portaria Ministerial n° 511/2009.

A elaboração do Plano Municipal de Implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário passou a constituir instrumento de otimização de recursos financeiros, alocados para este fim e instrumento de curto, médio e longo prazo de definição de ações executivas voltadas à sua eficaz implementação. Pretende-se, neste caso, fortalecer a cultura de planejamento integrado entre os agentes envolvidos no processo, em busca de uma melhor aplicação de recursos para serem atingidos as metas e os objetivos traçados.

A multifinalidade do Cadastro Territorial, por sua vez, definida no Art. 6° da Portaria Ministerial n° 511/2009, implica igualmente numa necessária articulação planejada entre as unidades administrativas municipais e demais entes federados atuantes no município, que se utilizarão das informações geoespaciais originárias do CTM.

Veja aqui os objetivos gerais e específicos deste projeto.